Como tem vindo a ser noticiado, a partir do dia 1 de Julho de 2017 a estrutura do ficheiro SAF-T de todos os programas de faturação vai mudar. A nova versão do AGROGESTÃO.Comercial dá resposta ao que é necessário.
Segundo a informação que a própria AT está a enviar aos contribuintes, no dia 1 de julho, entra em vigor a nova estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), anexa à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. Assim, ao proceder à comunicação dos elementos das faturas mediante a remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), para os documentos produzidos a partir da data acima mencionada, terá de utilizar a nova estrutura de dados correspondente à versão 1.04_01.
O que vai trazer de novo a nova versão do ficheiro SAF-T ?
Vai deixar de ser possível editar ou anular Faturas Pro-forma, Notas de Encomenda, Orçamentos, Guias de Consignação e Fichas de Serviço.
O SAFT_PT 1.04 contará com uma nova estrutura e irá reportar outros documentos até aqui não contemplados.
A legislação de base continua a ser a portaria nº 321-A/2007 de 26/03, onde estão definidas as especificações do SAFT-PT, mas retificada pela Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro de 2016.
Todos os programas de faturação devem passar a exportar o ficheiro SAFT-PT na versão 1.04, que tem algumas mudanças estruturais, como a comunicação de novos tipos de documentos.
Que novos documentos contempla o novo SAFT_PT 1.04 ?
Para além dos já comunicados o novo ficheiro SAF-T vai incluir os seguintes documentos:
– Guias de Consignação
– Fichas de Serviço
– Folhas de Obra
– Notas de Encomenda
– Orçamentos
– Faturas Pro Forma
Não se esqueça de consultar o seu gabinete de contabilidade para se aconselhar sobre o que deve fazer.
Quais os documentos já contemplados nos SAFT_PT 1.03 ?
Faturas; Fatura Simplificadas; Faturas/Recibo; Notas de Crédito; Notas de Débito; Recibos; Guias de Remessa; Guias de Transporte; Guias de Movimentação Ativos; Guias de Consignação; Guias ou Notas de Devolução
Quais as implicações para os novos documentos comunicados?
Uma vez que estes documentos passam a estar incluídos no SAFT-PT 1.04, significa que deixam de poder ser editados ou eliminados como já se verificava nos documentos do SAFT anteriores.
É importante que saiba que neste momento, o portal das finanças não está ainda a aceitar ficheiros no formato SAF-T 1.04 mas, pode acontecer que o faça muito em breve.
Se não usar documentos que só agora são obrigatórios no SAFT, o momento em que é efetivamente essencial que tenha a sua solução atualizada e com a nova versão do SAF-T 1.04, é no próximo dia 20 de Agosto, data limite para comunicar faturação de Julho à Autoridade Tributária.