A partir de 1 de janeiro de 2025, tornou-se obrigatória a inclusão do Número de Registo de Produtores em documentos fiscais e de transporte, como faturas e guias de remessa. Esta exigência decorre do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, atualizado, no âmbito do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos (UNILEX), supervisionado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
O que é o Número de Registo de Produtor?
O Número de Registo de Produtor é um identificador atribuído às empresas que colocam no mercado produtos sujeitos a fluxos específicos de resíduos, como embalagens.
Este número apresenta o formato “PTFF000000”, onde:
- PT: Indica Portugal;
- FF: Código do fluxo específico – no caso de embalagens, o código é “01” (vidro, papel, cartão, cortiça, plástico, metais, etc.);
- 000000: Sequência numérica atribuída a cada produtor.
A quem se aplica esta obrigação?
Esta nova obrigação aplica-se, de forma geral, a:
- Produtores ou embaladores de bens sujeitos à gestão de fluxos específicos de resíduos;
- Entidades intermediárias responsáveis pela primeira colocação desses produtos no mercado.
Como consultar o Número de Registo?
O Número de Registo de Produtor pode ser consultado no portal SILiAmb, disponível em:
https://siliamb.apambiente.pt
Implementação no sistema AGROGESTÃO
Na AGROGESTÃO, estamos preparados para ajudar os nossos clientes a cumprir esta nova exigência legal. Para tal, será necessário configurar os textos obrigatórios nos documentos fiscais emitidos pelo sistema.
O que precisamos da sua parte?
- Confirme o texto exato que deverá constar nos documentos, de acordo com as especificidades da sua atividade.
- Caso tenha dúvidas, recomendamos consultar o vosso gabinete de contabilidade ou a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Para mais informações, consulte o manual da APA:
Manual RAP
Estamos disponíveis para esclarecer dúvidas ou prestar suporte técnico. A nossa equipa está ao seu lado para garantir o cumprimento das suas obrigações legais de forma simples e eficiente.