Prazo excecional para comunicação de faturas (SAF-T) de Dezembro de 2025
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) determinou o adiamento do prazo para a comunicação dos elementos das faturas do mês de dezembro de 2025, através do ficheiro SAF-T (PT).
De acordo com o Despacho n.º 166/2025-XXV, divulgado a 22 de dezembro, esta comunicação pode ser efetuada até ao dia 9 de janeiro de 2026, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Nota importante: excecionalmente, neste período, o prazo relevante para a comunicação das faturas é apenas o de janeiro, não se aplicando o prazo habitual.
Recomenda-se que as empresas garantam a submissão dentro do prazo agora definido, assegurando o cumprimento das respetivas obrigações fiscais.
Documento oficial
- Despacho n.º 166/2025-XXV (PDF) —
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